2022-05-18
oDiretiva de Produtos de Tabaco (2014/40/UE)entrou em vigor em 19 de maio de 2014 e tornou-se aplicável nos países da UE em 20 de maio de 2016. A diretiva estabelece regras que regem o fabrico, apresentação e venda de tabaco e produtos relacionados. Estes incluem cigarros, tabaco de enrolar, tabaco para cachimbo, charutos, cigarrilhas, tabaco sem fumaça, cigarros eletrônicos e produtos fitoterápicos para fumar.
Em particular, a Diretiva:
· proíbe cigarros e tabaco de enrolar comcaracterizando sabores
· exige que a indústria do tabacorelatório aos países da UE sobre os ingredientes utilizados nos produtos do tabaco
· requeravisos de saúdesobre o tabaco e produtos afins: as advertências sanitárias combinadas (imagem, texto e informações sobre como parar) devem abranger65% da frente e do verso dos maços de cigarro e tabaco de enrolar
· conjuntosdimensões mínimaspara avisos e proíbepequenos pacotespara determinados produtos do tabaco
· proibiçõeselementos promocionais e enganosossobre produtos do tabaco, cigarros eletrónicos e produtos à base de plantas para fumar
· apresentaRastreamento e rastreamento em toda a UEpara combater o comércio ilícito de produtos do tabaco
· permite que os países da UEproibir vendas pela internetde tabaco e produtos relacionados
· estabelece requisitos de segurança, qualidade e notificação paracigarros eletrônicos
· obriga fabricantes e importadores anotificar os países da UE sobre novos produtos do tabacoantes de colocá-los no mercado da UE